
Segue, abaixo, a transcrição da Portaria para Ereção da Vila de Cunha:
Portaria para a Erecção da V.ª de Cunha.
Porquanto S. Mag.de que Deos guarde nas Instruçoens de 26 de Janeiro de 1765, e outras posteriores ordens dirigidas a este Governo he servida ordenar que nas Povoaçoens e partes desta Capitania se levantem, e erijão Villas, congregando a ellas todos os vadios dispersos, e que vivem em sitios Volantes, para morarem Civilmente, ministrandose lhes os Sacramentos, e estando prontos para as ocazioens do seu Real Servisso, por ser assim tudo conveniente ao mesmo, e ao augmento, e bem dos Povos, e porque a Freguezia do Facão se acha huma das mais populozas desta Capitania e pela distancia em que está da Villa de Guaratinguetá, seu Distrito não pode ser ministrada a Justiça e Governo Civil sem hum grande detrimento daquelles moradores. Sou servido ordenar ao Doutor Ouvidor desta Comarca, que passando logo á mencionada Freguezia a faça erigir em Villa, levantando Pelourinho, e assignalando-lhe termo, delle se fará Auto em que assignará a Camera da Villa de Guaratinguetá donde fica desmenbrada; e da mesma forma as Cameras vizinhas com quem houver de confinar, para que em nenhum tempo possão vir em duvida os limites: e demarcando tambem lugar para se edificarem os Paços do Concelho e Cadeya, me proporá as pessoas mais capazes para Juizes Vereadores, e mais Officiaes da Camera que hão de servir neste prezente anno segundo as ordens; e da mesma forma Escrivão para se lhe conferir Provimento. O que tudo assim obrará, e conforme as Leis a este respeito promulgadas. São Paulo a 15 de 7br.º de 1785. Com a Rubrica de S. Ex.ª
Conforme
Luiz Antonio Neves de Carvalho
A portaria transcrita acima é um documento diplomático colonial expedido em 15 de setembro de 1785, na cidade de São Paulo. O documento trata da Portaria para a Erecção da Vila de Cunha (a elevação da antiga Freguesia do Facão à categoria de Vila, a saber: Vila de Nossa Senhora da Conceição de Cunha). É fundamental para entender a história de nosso município.
Contexto Histórico e Político
O documento é emitido no final do período colonial (reinado de D. Maria I de Portugal). O governador da Capitania de São Paulo na época era Francisco da Cunha Menezes (governou de 1782 a 1788), motivo pelo qual a nova vila recebeu o nome de Cunha em sua homenagem.
A portaria faz referência explícita às “Instruçoens de 26 de Janeiro de 1765”, diretrizes estabelecidas durante o governo do Morgado de Mateus (Luís António de Sousa Botelho Mourão). Essas instruções refletiam a política pombalina e pós-pombalina de interiorização, reorganização territorial e fortalecimento do controle estatal sobre o território da Capitania de São Paulo.
A antiga Freguesia do Facão estava localizada no Caminho Velho da Estrada Real, rota crucial que ligava as Minas Gerais e o Vale do Paraíba ao porto de Paraty e ao Rio de Janeiro. Devido ao constante fluxo de tropeiros, mercadorias e ouro, a região teve um rápido crescimento demográfico e econômico, o que motivou os interesses coloniais na região.
Controle Social, Moral e Militar
A portaria traz com clareza a visão ideológica da administração colonial sobre as populações rurais e itinerantes:
Ordenamento Populacional: Fala-se em “congregando a ellas todos os vadios dispersos, e que vivem em sitios Volantes”. Na linguagem administrativa da época, “vadios” referia-se a posseiros, agregados ou populações sem residência fixa ou sem inserção formal na economia agroexportadora/tributável.
Disciplinarização: O objetivo de fazê-los “morar Civilmente” envolvia a evangelização/manutenção do controle religioso (“ministrandose lhes os Sacramentos”) e o enquadramento militar/fiscal (“prontos para as ocazioens do seu Real Servisso”), como o recrutamento para ordenanças ou a defesa do território.
Acesso à Justiça e Descentralização Administrativa
A Freguesia do Facão dependia jurisdicionalmente da Vila de Guaratinguetá. O texto aponta que a distância entre as duas localidades impedia que a “Justiça e Governo Civil” fossem ministrados sem “hum grande detrimento daquelles moradores”. A criação da nova vila era, portanto, uma solução para aproximar a autoridade do Estado da população local.
Símbolos e Instituições do Poder Municipal
A portaria detalha os passos rituais e jurídicos necessários para fundar uma vila na América Portuguesa:
1) Ouvidor da Comarca: Agente magistrado do Rei incumbido de executar a ordenação.
2) Erecção do Pelourinho: O pelourinho era o maior símbolo de autonomia municipal e da jurisdição penal/civil do Rei. Sua instalação marcava juridicamente a transformação de freguesia (circunscrição religiosa) em Vila (município).
3) Paços do Concelho e Cadeia: Infraestrutura física indispensável para o funcionamento da Câmara Municipal (poder legislativo/executivo local) e do sistema judiciário local (a prisão).

4) Composição da Câmara: Instrução para indicação das “pessoas mais capazes para Juizes Vereadores, e mais Officiaes da Camera”. Tais cargos eram destinados aos chamados “homens bons” (a elite proprietária de terras local).
Fixação De Limites Territoriais

O documento exige a demarcação do Termo (a jurisdição territorial do novo município) e a lavratura de um Auto assinado pelas Câmaras vizinhas (como Guaratinguetá) “para que em nenhum tempo possão vir em duvida os limites”. Isso evidencia a preocupação da Coroa em evitar conflitos fundiários e fiscais entre os poderes locais contíguos. De fato, os litígios territoriais foram um dos problemas que a Câmara de Cunha teve que enfrentar no século XIX. A Câmara de Guaratinguetá, por exemplo, reivindicou, sem sucesso, que o limite com Cunha fosse o Rio Paraitinga. Sem sucesso também a Vila de Paraty, via governo da Província do Rio de Janeiro, queria que o limite estabelecido fosse a Igreja da Boa Vista, abocanhando para si toda a região da Serra do Mar. Outras pendengas territoriais menores, com as vilas vizinhas de oeste, não cessaram nos Oitocentos.
Com o Auto de Ereção, enfim, estava criado o município de Cunha. Foi o primeiro território desmembrado do município de Guaratinguetá.
A “Portaria para a Erecção da V.ª de Cunha” é uma fonte primária fundamental para a história regional paulista e para a história administrativa do Brasil Colonial. Ilustra, na prática, como a Coroa Portuguesa operava a transição de povoados espontâneos para estruturas urbanas formais, combinando a garantia da ordem, o controle fiscal e a criação de elites locais subordinadas ao poder central. A elevação das freguesias à categoria de vila obedecia a uma lógica exógena, atendendo muito mais os interesses da colonização portuguesa do que o desejo nativo de maior autonomia política e econômica.
Notas de Leitura
7br.º: Abreviatura tradicional de setembro (do latim September, o sétimo mês do calendário romano).
V.ª / S. Mag.de / S. Ex.ª: Abreviaturas para Villa, Sua Magestade e Sua Excelência.
Referência Bibliográfica
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo: Ofícios do General Francisco da Cunha Menezes (Governador da Capitania) 1782-1786. São Paulo: Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo, 1961. v. 85.

















