A demarcação da fronteira entre Cunha e Paraty

Serra do Mar, divisa entre Cunha (SP) e Paraty (RJ). Foto: viagensdecaprala.com.br

Cunha se tornou município em 15 de setembro de 1785, separando-se de Guaratinguetá. Na época, elevar-se à condição de vila equivalia, administrativamente, aos termos políticos e territoriais dos municípios de hoje. Fundado em 1724, o município no extremo leste de São Paulo faz divisa com o estado do Rio de Janeiro. Aliás, a sua maior linha fronteiriça é com o município de Paraty, com quem mantém laços históricos, culturais, ambientais, sociais, econômicos, turísticos, afetivos etc. etc.

Foi durante o conturbado Período Regencial da Era Imperial, mais especificamente durante a Regência Trina (1831 a 1834) – os nomes dos insignes regentes aparecem no autógrafo do decreto –, que os limites entre as Vilas de Cunha e Paraty foram postos. Corria a década de 30 do século XIX… Os cafezais, ainda tímidos, começavam a ocupar as encostas do Vale do Paraíba… E na serra e mar, alheias a coisas maiores, as Câmaras de Cunha e Paraty digladiavam-se sobre a extensão dos seus respectivos territórios. Para apaziguar os ânimos dos “homens bons” (alcunha dos vereadores na época), os regentes usaram o poder de suas penas para pôr fim à altercação. E nos seguintes termos:

DECRETO – DE 29 DE JANEIRO DE 1833.

Fixa os limites entre os termos das villas de Paraty e Cunha.

A Regencia, em Nome do Imperador, resolvendo definitivamente as duvidas, em que até agora se têm conservado as Camaras Municipaes das villas de Paraty, desta Província, de Cunha; da de S. Paulo, sobre os limites dos seus termos confrontantes; depois de proceder ás necessarias informações, e de ponderar as razões offerecidas de uma e outra parte, decreta :

Os termos das villas de Paraty e Cunha ficam divididos pelo alto da serra, pertencendo a cada uma das villas a parte da mesma serra, que verte para o seu lado.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOSÉ BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro

Pelo que se sabe, via cartografia colonial, os bairros rurais de Cunha, aqueles do alto da Serra do Mar, pertenciam à Vila de Paraty. Taboão, Buracão, Divisa, Mato Limpo, Várzea do Cedro, Pontinha, Gramas etc. era tudo território paratiense. A divisa, pelo que indicam os mapas antigos, era nos altos da Aparição, acompanhando os morros do Divino Mestre, Lavandário etc. Eis aí a razão da contestação litigiosa aventada pela Câmara da Vila de Cunha, uma vez que essas antigas paragens eram povoadas por gente cunhense. Na contenda, pelos contornos municipais que prevaleceram, a nossa Câmara saiu vencedora.

Transcrevendo a legislação territorial dos municípios paulistas, o Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC) (SÃO PAULO, 2010, p. 189) anota sobre a divisa de Cunha com o estado do Rio de Janeiro:

“Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no rio Mambucaba, na foz do córrego da Memória; segue pela divisa com o Estado do Rio de Janeiro até a serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa as águas dos ribeirões Picinguaba, Cambuí e córrego da Escada, de um lado, e as dos rios Patatiba e Carapitanga, do outro lado, espigão que é a serra do Parati”

Vale lembrar que Cunha faz divisa com dois municípios fluminenses: Paraty e Angra dos Reis, sendo com este por um pequeno trecho, em torno de um quilômetro, pelo rio Mambucaba, como citado no excerto supra selecionado.

Referências:
IMPERIO DO BRASIL. Collecção das Leis do Imperio do Brasil. Parte II. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1873. Disponível em: < https://bd.camara.leg.br colleccao_leis_1833_parte2 >. Acesso em mai. 2022.
SÃO PAULO (Estado) / Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC). Municípios do Estado de São Paulo: criação e divisas. São Paulo: IGC, 2010.